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Trabalho escravo e impunidade

Trabalhador em carvoaria - reprodução de Congresso em FocoUma reportagem do meu amigo Lúcio Lambranho e do colega Edson Sardinha no site Congresso em Foco (aquele da farra das passagens) mostra que quase a metade dos 645 empregadores incluídos na chamada “lista suja” do trabalho escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego, entre 2003 e 2007, ainda não responde pelo crime na Justiça. Também revela que, mesmo quando o julgamento resulta em condenação, há sempre uma maneira de evitar a prisão. Resultado: ninguém cumpre pena por esse tipo de crime no país.

O Supremo Tribunal Federal continua a discutir se a competência para julgá-los é estadual ou federal. “A demora de até sete anos para o início da tramitação das ações criminais impede qualquer chance de punição desse tipo de crime em muitos casos”, diz o texto de Lambranho e Sardinha. “A pena máxima por trabalho escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, é de oito anos de prisão. Mas, para os maiores de 70 anos, esse prazo cai pela metade: seis anos. Como a maioria dos empregadores, por poder pagar bons advogados, consegue levar suas ações até a última instância no Superior Tribunal de Justiça (STJ), as chances de prescrição sãos altas”.

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